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Seriously bored: Schopenhauer on solitary confinement, by David Bather Woods
Seriamente entediado: Schopenhauer sobre o confinamento solitário, de David Bather Woods
Registro en:
10.5902/2179378667888
Autor
Silva, Gustavo Ruiz da
Tranjan, Alexandre de Lima Castro
Institución
Resumen
Primary textual evidence confirms that Schopenhauer was aware of the widespread adoption of solitary confinement in the American penitentiary system, and some of its harmful effects. He understands its harmfulness in terms of boredom, a phenomenon which he is known to have given extensive thought and analysis. In this paper I interpret Schopenhauer’s account of boredom and its relation to solitary confinement. I defend Schopenhauer against the objection that cases of confinement only serve to illustrate the general inadequacy of his explanation of boredom in terms of a lack of things to will. This defence arrives at the conclusion that, on the contrary, someone might well suffer from a lack of things to will as a direct result of being confined; and that boredom understood as the deprivation of willing, a phenomenon I suggest may be called conative deprivation, makes an illuminating contribution to our theoretical understanding of the harmfulness of solitary confinement. A evidência textual primária confirma que Schopenhauer estava ciente da adoção generalizada do confinamento solitário no sistema penitenciário americano e alguns de seus efeitos prejudiciais. Ele entende sua perniciosidade no que diz respeito ao tédio, fenômeno pelo qual é conhecido por ter nele pensado e analisado extensivamente. Neste artigo, eu interpreto o relato de Schopenhauer sobre o tédio e sua relação com o confinamento solitário. Defendo Schopenhauer contra a objeção de que os casos de confinamento servem apenas para ilustrar a inadequação geral de sua explicação do tédio como a falta de coisas para se querer. Esta defesa chega à conclusão de que, ao contrário, alguém pode muito bem sofrer da falta de coisas para querer como resultado direto de estar confinado; e que o tédio, entendido como a privação de vontade — fenômeno que sugiro poder ser chamado de privação conativa — faz uma contribuição esclarecedora para a nossa compreensão teórica da nocividade do confinamento solitário.