Trabalho de conclusão de graduação
Reconhecimento de filiação socioafetiva: é juridicamente obrigatório o consenso entre as partes?
Registro en:
SANTANA, Ana Paula Henriques de. Reconhecimento de filiação socioafetiva: é juridicamente obrigatório o consenso entre as partes? 2022. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Autor
Santana, Ana Paula Henriques de
Institución
Resumen
Diante das alterações legislativas e jurisprudenciais das últimas décadas, os princípios da
solidariedade social, da igualdade entre os filhos e do melhor interesse da criança
revolucionaram o que chamamos hoje de Direito das famílias. A partir de uma interpretação
mais humanista da Constituição Federal de 1988, em diálogo com os referidos princípios, foi
possível estabelecer, por meio da afetividade, um vínculo reconhecido pelo ordenamento
brasileiro entre pais e filhos. Nesse sentido, o presente estudo abordou a posição do consenso
entre partes nos casos de reconhecimento de filiação socioafetiva, mediante estudo dos
requisitos inerentes ao procedimento, sendo ele judicial ou extrajudicial, bem como através da
análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça.