Trabalho de conclusão de graduação
A gênese da cidadania infanto-juvenil e as medidas sócio educativas: lei x realidade
Registro en:
SANTOS, Viviane Silva. A gênese da cidadania infanto-juvenil e as medidas sócio educativas: lei x realidade. 2008. 93 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Santos, Viviane Silva
Institución
Resumen
Esta monografia procura contribuir para a reflexão sobre a construção da cidadania no
universo infanto-juvenil e sua relação com a aplicação e execução das medidas sócioeducativas.
Para melhor compreensão do tema, em primeiro momento, faz uma breve análise
do tratamento conferido ao adolescente em conflito com a lei no âmbito das legislações
pátrias. No capítulo subseqüente, procede com o exame da noção de cidadania construída por
T. H. Marshall e seu ajustamento à realidade brasileira. Sob o prisma da Doutrina Jurídica da
Proteção Integral observará que a cidadania infanto-juvenil é dotada de especificidades.
Partindo da elevação de crianças e adolescentes ao estatuto de sujeitos de direitos, examina as
medidas sócio-educativas, suas finalidades e as garantias conferidas aos adolescentes que
permeiam a aplicação e execução das mesmas. No último capítulo, enfoca o contraste entre lei
e realidade. Inicialmente, aborda a relação entre direito e sociedade, sem perder de vista que
o universo jurídico é formado por termos abstratos. A seguir, apresenta que a medida sócioeducativa,
assim como o direito, é um mecanismo de controle social. Evidencia que o
descompasso entre os preceitos do ECA e a realidade está ligado a não efetivação dos direitos
da categoria infanto-juvenil, bem como as constantes violações dessas garantias. Essas
transgressões são evidentes no tratamento conferido aos adolescentes em conflito com a lei
quando da execução das medidas, como ocorre no âmbito das instituições de cumprimento. A
defesa de soluções que enrijecem a lei, como a redução da maioridade penal, mascara a
origem do problema da delinqüência infanto-juvenil e não coaduna com o preceito
constitucional do art. 228, entendido como cláusula pétrea. Dessa forma, o problema deve ser
pensado a partir da concretização de direitos e da implementação de políticas públicas que
alcancem sua origem.