Trabalho de conclusão de graduação
Reavaliação do interesse público na interface do interesse privado: supremacia ou harmonização principiológica?
Registro en:
COSTA JUNIOR, Ézil Eduardo. Reavaliação do interesse público na interface do interesse privado: supremacia ou harmonização principiológica?. 2008. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Costa Junior, Ézil Eduardo
Institución
Resumen
A presente monografia se propõe a reavaliar a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, dando ênfase na harmonização do sistema de princípios e valores constitucionais, que admitem a compreensão de direitos individuais em prol de outros direitos e interesses, de natureza individual ou metaindividual, contemplados na Lei Maior. Para melhor compreensão do tema, a primeira parte tem a função de demonstrar a importância dos direitos individuais, sendo tais direitos frutos da projeção de valores morais sobre a ordem jurídica, devendo ser situados em patamar hierárquico superior. Na segunda parte, mostra-se a crise de paradigmas no Direito Administrativo brasileiro e a noção de princípios como os da
proporcionalidade, razoabilidade, concordância prática, dignidade da pessoa humana, somado-se ao da ponderação constitucional como forma fundamental para o entendimento da redefinição da idéia de supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por fim, é realizada a reavaliação do dito princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, inclusive o seu contexto histórico, para se demonstrar que não há que se falar em qualquer princípio ou postulado que afirme a primazia a priori de uma ordem de interesse sobre outra, salvo onde o constituinte foi explícito ao estabelecer regras especificas de prevalência, a identificação do interesse deverá ser feita mediante a aplicação harmônica
dos princípios constitucionais (explícitos ou implícitos), conforme o caso concreto, sem a supremacia de um interesse, levando em consideração parâmetros erigidos pela própria Constituição.