dc.contributor | Gorini, Attilio José Aguiar | |
dc.creator | Costa Junior, Ézil Eduardo | |
dc.date | 2019-10-08T13:56:16Z | |
dc.date | 2023-09-27T03:00:48Z | |
dc.date | 2008 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T13:33:04Z | |
dc.date.available | 2023-09-27T13:33:04Z | |
dc.identifier | COSTA JUNIOR, Ézil Eduardo. Reavaliação do interesse público na interface do interesse privado: supremacia ou harmonização principiológica?. 2008. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008. | |
dc.identifier | http://hdl.handle.net/11422/9921 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8909364 | |
dc.description | A presente monografia se propõe a reavaliar a supremacia do interesse público sobre o interesse particular, dando ênfase na harmonização do sistema de princípios e valores constitucionais, que admitem a compreensão de direitos individuais em prol de outros direitos e interesses, de natureza individual ou metaindividual, contemplados na Lei Maior. Para melhor compreensão do tema, a primeira parte tem a função de demonstrar a importância dos direitos individuais, sendo tais direitos frutos da projeção de valores morais sobre a ordem jurídica, devendo ser situados em patamar hierárquico superior. Na segunda parte, mostra-se a crise de paradigmas no Direito Administrativo brasileiro e a noção de princípios como os da
proporcionalidade, razoabilidade, concordância prática, dignidade da pessoa humana, somado-se ao da ponderação constitucional como forma fundamental para o entendimento da redefinição da idéia de supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por fim, é realizada a reavaliação do dito princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, inclusive o seu contexto histórico, para se demonstrar que não há que se falar em qualquer princípio ou postulado que afirme a primazia a priori de uma ordem de interesse sobre outra, salvo onde o constituinte foi explícito ao estabelecer regras especificas de prevalência, a identificação do interesse deverá ser feita mediante a aplicação harmônica
dos princípios constitucionais (explícitos ou implícitos), conforme o caso concreto, sem a supremacia de um interesse, levando em consideração parâmetros erigidos pela própria Constituição. | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
dc.publisher | Brasil | |
dc.publisher | Faculdade Nacional de Direito | |
dc.publisher | UFRJ | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.subject | Direito Administrativo – Monografias | |
dc.subject | Interesse Público | |
dc.subject | Reavaliação | |
dc.subject | Administração Pública | |
dc.subject | Supremacia | |
dc.subject | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO | |
dc.title | Reavaliação do interesse público na interface do interesse privado: supremacia ou harmonização principiológica? | |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | |