Trabalho de conclusão de graduação
Responsabilidade civil médica na cirurgia plástica estética
Registro en:
SANTOS, Marcos Antonio Rodrigues dos. Responsabilidade civil médica na cirurgia plástica estética. 2008. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Santos, Marcos Antonio Rodrigues dos
Institución
Resumen
Há muito tempo se tem discutido sobre a responsabilidade civil por erro médico na cirurgia plástica. A Responsabilidade Civil estabelece em nosso país, via de regra, aquele que causar dano a outrem deverá ressarci-lo por estes prejuízos. A Responsabilidade Civil do Médico advém, também, desta disposição existente em nosso ordenamento jurídico. Deverá ser indenizado, independente da prova de culpa, caso postule em juízo, aquele que submetido à cirurgia plástica estética, venha por causa desta intervenção cirúrgica, a sofrer uma lesão, seja de ordem material ou imaterial, patrimonial ou não patrimonial. Assim a
presente monografia examinará a responsabilidade civil na cirurgia plástica estética, em virtude de sua popularização, a partir da interpretação dos tribunais, que a consideram ser de resultado. No entanto, esse entendimento vem aos poucos sendo superado por influência da doutrina francesa que considera que a obrigação a que está submetido o cirurgião plástico não é diferente daquela dos demais cirurgiões, pois corre os mesmos riscos. Seria, portanto, como a dos médicos em geral, uma obrigação de meio. Qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Inicialmente será exposto um breve histórico da Responsabilidade Civil realçando as suas principais espécies e excludentes. Ao final, se analisará a natureza da Responsabilidade Civil, tanto por aqueles que a consideram de resultado como por aqueles que a consideram de meio.