Thesis
Uma abordagem institucionalista da regulação federal brasileira em vigilância sanitária
Fecha
2011Registro en:
NOBRE, Patrícia Fernandes da Silva. Uma abordagem institucionalista da regulação federal brasileira em vigilância sanitária. 2011. ix,105 f. Tese (Doutorado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2011.
Autor
Nobre, Patrícia Fernandes da Silva
Institución
Resumen
Esta tese pretende ser um primeiro esforço na construção de uma abordagem institucionalista
da regulação federal brasileira em Vigilância Sanitária (VISA).
O acompanhamento das práticas de VISA e das instituições derivadas, desde 1808, até a
presente data, indicam um percurso institucional marcado por uma lógica própria, apartada
da do próprio Ministério da Saúde. Conformada por disciplinas diversas, a VISA é uma
prática de Estado e função de governo, totalmente pública e financiada pelo Estado, numa
trajetória diferente daquela perseguida pela assistência à saúde (convivem o público e o
privado). Se antes da constituição de 1988, tinha percurso público, sua integração ao SUS
não desfez, em essência, as diferenças. A assistência complementar, por seu lado, parte
integrante da Lei Orgânica da Saúde, de 1990, manteve o perfil duplo, público e privado,
desta prática. Onze anos depois, com a Reforma do Aparelho do Estado, deixou a VISA de
integrar a administração direta, para se tornar relativamente autônoma em relação ao
Ministério da Saúde. A forma administrativa adotada, agencial, reforçou a independência da
VISA em relação à Assistência à Saúde. Esta noção, de um distanciamento administrativo
dos modos de governança da VISA, reforça que seus referenciais práticos e conceituais não
se assentam apenas sobre os da Saúde, mas, antes, sobre três eixos: a) Saúde, como nome
geral das disciplinas técnicas destinadas a propor uma análise dos casos concretos das
áreas sob controle e compreendido como bem-estar: é um dos objetivos das atividades de
VISA e seu arcabouço técnico de suporte. Saúde é, também, seu objeto finalístico, b)
Economia, compreendida como a análise das cadeias produtivas, desde os insumos até o
consumidor final, sendo elas objeto de controle, pensado para além da saúde biológica senso
estrito, mas da própria economia como geradora de saúde, c) Direito, como forma pela qual o
Estado se expressa na sua atividade de polícia, isto é, no exercício da sua prerrogativa de
limitar a atividade de sujeitos públicos ou privados. Os eixos são indissociáveis e, portanto,
pode-se dizer que a VISA é intrínsecamente complexa, e que as mudanças institucionais
favorecem essa abordagem.
A pesquisa foi feita com base em farto material bibliográfico de artigos, dissertações e teses,
em português, inglês e espanhol, além de acesso a bases de dados públicas sobre
arrecadação e partição de recursos públicos, e legislação.