Artigo
O procedimento auxiliar do credenciamento na nova lei de licitações e contratos administrativos - Lei no. 14.133/2021
Registro en:
2764-6009
Autor
Silva, Michelle Marry Marques da
Lopes, Virgínia Bracarense
Institución
Resumen
As alterações sofridas pelo Estado demonstram a necessidade de ele acompanhar as evoluções sociais,
mercadológicas e tecnológicas, especialmente no âmbito das contratações públicas. As compras públicas,
por regra, são realizadas mediante licitação; porém, há situações em que sua realização não é possível ou
poderia não ser o meio eficiente, justificando exceções legais à regra. Dentre elas está a inexigibilidade,
quando é inviável a competição pela singularidade do objeto ou exclusividade do fornecedor. Todavia, foi-
se identificando situações opostas, em que o atendimento da necessidade pública dependia de relações
da Administração Pública com a totalidade ou o máximo possível de fornecedores, como casos das clínicas
dos departamentos estaduais de trânsito e de prestadores de serviços médicos ou consórcios de saúde.
Surgindo no contexto doutrinário e jurisprudencial a figura do credenciamento foi construída para acudir
essas situações. O presente artigo apresenta uma revisão teórica sobre a evolução do instituto, além de
abordar experiências concretas, que resultaram na inclusão do credenciamento na Lei no. 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos), como procedimento auxiliar das contratações públicas em
sede de norma geral. Ao final, apresentam-se situações para reflexões em que o uso do procedimento pode
trazer mais eficiência e qualidade às compras públicas.