Artigo
A sustentabilidade fiscal e a oferta de serviços públicos: uma análise dos municípios brasileiros de pequeno porte
Registro en:
2175-3369
10.1590/2175-3369.014.e20210187
Autor
Lobo, Carlos
Ferreira, Rodrigo Nunes
Nunes, Marcos Antônio
Institución
Resumen
Em 2019, o Governo Federal enviou ao Senado a proposta de Emenda à Constituição nº 188/2019,
denominada PEC do Pacto Federativo. Entre outras medidas, a PEC propõe incluir um dispositivo que obriga
os municípios de até 5 mil habitantes a comprovar sua “sustentabilidade financeira”, definida como ter pelo
menos 10% da receita total proveniente de impostos municipais. Tendo como universo de análise os pequenos
municípios brasileiros, considerados de baixa sustentabilidade financeira, segundo os critérios estabelecidos
pela PEC 188/2019, este trabalho busca avaliar o nível de eficácia da prestação de serviços públicos
municipais, de modo a avaliar a real necessidade que justifica essa proposta de emenda. Como contraponto à
avaliação meramente demográfica e/ou tributária foram analisados três indicadores de cobertura da
prestação de serviços básicos tipicamente municipais: assistência social, cobertura de saúde e frequência
escolar; os quais foram agrupados em um índice síntese denominado Índice de Qualidade de Serviços (IQS).
Os resultados mostraram que os indicadores de cobertura dos serviços públicos analisados dos municípios
com até 5 mil habitantes possuem desempenho similar aos demais municípios brasileiros, em muitos casos
superior à média nacional, diferentemente do suposto na proposta de emenda constitucional. Boa parte dos
municípios de pequeno porte populacional (população residente inferior a 5 mil) e de baixa razão de
sustentabilidade fiscal (RSF menor que 10%) apresenta melhor desempenho na prestação de serviços
públicos. As evidências apresentadas, ainda que preliminares, permitem que se questione a validade do
critério de autonomia proposto pela PEC, considerando que as supostas eficiência e eficácia da gestão pública
municipal não são resultado exclusivo da suposta “sustentabilidade financeira”.