dc.contributor | Passos, Thais Bandeira Oliveira | |
dc.contributor | Passos, Thais Bandeira Oliveira | |
dc.contributor | Baqueiro, Fernanda Ravazzano Lopes | |
dc.contributor | Ferreira, Ana Gabriela Souza | |
dc.creator | Santos, Caroline Guimarães dos | |
dc.creator | Santos, Caroline Guimarães dos | |
dc.date.accessioned | 2018-12-20T17:52:40Z | |
dc.date.accessioned | 2023-09-04T17:10:53Z | |
dc.date.available | 2018-12-20T17:52:40Z | |
dc.date.available | 2023-09-04T17:10:53Z | |
dc.date.created | 2018-12-20T17:52:40Z | |
dc.date.issued | 2018-12-20 | |
dc.identifier | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28255 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8609459 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por finalidade avaliar a possibilidade de imputação de responsabilidade penal ao compliance officer por omissão aos deveres impostos pela de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98). Para tanto, a presente pesquisa inicia-se com considerações acerca do movimento expansionista do direito penal, em função das demandas pela contenção dos riscos inerentes ao progresso tecnológico-científico, o que conduz à flexibilização dos institutos do direito penal clássico. Em seguida, lançou-se à análise dos aspectos primordiais do delito de lavagem de dinheiro, notadamente, o conceito e as fases da lavagem de dinheiro, as origens da criminalização, o bem jurídico tutelado e as obrigações de compliance impostas às pessoas físicas e jurídicas que atuam em setores propícios à prática da lavagem de dinheiro. Compreendidas estas premissas, tratou-se dos programas de compliance, com enfoque na criminal compliance e nos seus elementos essenciais, em especial a necessidade de designação do compliance officer para monitorar o cumprimento do programa de integridade na empresa. A partir daí, passou-se ao estudo dos crimes omissivos e de seus fundamentos e pressupostos. Concluiu-se, então, que os deveres impostos pela lei de lavagem tratam-se, em realidade, de obrigações de colaboração para prevenção da prática de lavagem de capitais, e não de um dever de evitar o resultado. Contudo, ainda que considere que é possível responsabilizar o compliance officer por infração aos deveres impostos pela Lei de Lavagem de Dinheiro, deverá ser demonstrada a omissão da conduta devida, que o agente sabia prática de lavagem, que possuía condições materiais de evitar o resultado e que agiu dolosamente. | |
dc.description.abstract | The purpose of this research is to evaluate the possibility of imputation of criminal responsibility to the compliance officer for omission to the duties imposed by the Money Laundering Law (Law 9.613 / 98). Therefore, the present research begins with considerations about the expansionist movement of criminal law, in function of the demands for the containment of the risks inherent to the technological-scientific progress, which leads to the flexibilization of the institutes of classical criminal law. Then, the main aspects of the money laundering offense were analyzed, notably the concept and stages of money laundering, the origins of criminalization, the legal protection and compliance obligations imposed on individuals and legal entities which operate in sectors that are conducive to the practice of money laundering. With these premises in mind, these were compliance programs with a focus on criminal compliance and its essential elements, especially the need to appoint the compliance officer to monitor compliance with the integrity program in the company. From then on, the study of omissive crimes and their foundations and assumptions was made. It was therefore concluded that the duties imposed by the laundering law are in fact obligations to cooperate in order to prevent the practice of laundering, and not a duty to avoid the result. However, even if it considers that it is possible to hold the compliance officer responsible for breach of the duties imposed by the Money Laundering Act, it should be demonstrated that the conduct was not owed, that the agent knew the practice of washing, that he had the material conditions to avoid the result and who acted deceitfully. | |
dc.language | pt_BR | |
dc.publisher | Faculdade de Direito | |
dc.publisher | NUMAC - Núcleo de Monografia e Atividades Complementares | |
dc.publisher | UFBA | |
dc.publisher | brasil | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.subject | lavagem de dinheiro | |
dc.subject | programas de compliance | |
dc.subject | compliance officer | |
dc.subject | crimes omissivos | |
dc.subject | money laundering | |
dc.subject | compliance programs | |
dc.subject | compliance officer | |
dc.subject | missive crime | |
dc.subject | responsabilidade penal | |
dc.title | A responsabilidade Penal do Compliance Officer pelo descumprimento dos deveres impostos pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | |