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Débito conjugal no casamento: aspectos históricos, doutrinários e jurisprudenciais
Registro en:
SOUZA FILHO, Marcello Freire Alves de. Débito conjugal no casamento: aspectos históricos, doutrinários e jurisprudenciais. 2014. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
Autor
Souza Filho, Marcello Freire Alves de
Resumen
Participaram da Banca Examinadora os Professores Fabrício Germano Alves (UFRN) e Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha (UFRN). O dever de se relacionar sexualmente entre consortes, chamado também de débito conjugal, sempre esteve atrelado ao casamento. Historicamente, a ideia desse dever surge como consequência do instinto e da necessidade social de reprodução, aspectos típicos do matrimônio das sociedades clássicas, que culmina, mais tarde, em sua tutela jurídica pelo Direito Canônico medieval na forma do jus in corpus. A Igreja Católica, mesmo perdendo poder em virtude da Reforma Protestante e da criação dos Estados Absolutos, conseguiu influenciar diversos ordenamentos jurídicos, dentre eles o português e o brasileiro. Essa influência trouxe para o Direito pátrio o débito conjugal que, por sua vez, ainda gera discussões doutrinárias sobre a sua existência e compatibilidade com o atual Direito de Família brasileiro. Além disso, motivou debates sobre quais seriam suas consequências jurídicas para quando fosse satisfeito ou não. Essas consequências provocaram o ajuizamento de ações judiciais de anulação de casamento, divórcio ou até penais por situações tanto de ofensa ao debitum conjugale, como no caso de impotência sexual de um dos cônjuges e recusa voluntaria às práticas sexuais, quanto por satisfação forçada do dever sexual mediante violência ou grave ameaça, como, por exemplo, na hipótese de estupro conjugal.