dc.contributor | Gabbay, Samuel Max | |
dc.creator | Souza Filho, Marcello Freire Alves de | |
dc.date | 2015-03-11T14:05:33Z | |
dc.date | 2023-03-07T15:32:44Z | |
dc.date | 2015-03-11T14:05:33Z | |
dc.date | 2023-03-07T15:32:44Z | |
dc.date | 2014 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-04T14:10:33Z | |
dc.date.available | 2023-09-04T14:10:33Z | |
dc.identifier | SOUZA FILHO, Marcello Freire Alves de. Débito conjugal no casamento: aspectos históricos, doutrinários e jurisprudenciais. 2014. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. | |
dc.identifier | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51403 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8604031 | |
dc.description | Participaram da Banca Examinadora os Professores Fabrício Germano Alves (UFRN) e Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha (UFRN). | |
dc.description | O dever de se relacionar sexualmente entre consortes, chamado também de débito conjugal, sempre esteve atrelado ao casamento. Historicamente, a ideia desse dever surge como consequência do instinto e da necessidade social de reprodução, aspectos típicos do matrimônio das sociedades clássicas, que culmina, mais tarde, em sua tutela jurídica pelo Direito Canônico medieval na forma do jus in corpus. A Igreja Católica, mesmo perdendo poder em virtude da Reforma Protestante e da criação dos Estados Absolutos, conseguiu influenciar diversos ordenamentos jurídicos, dentre eles o português e o brasileiro. Essa influência trouxe para o Direito pátrio o débito conjugal que, por sua vez, ainda gera discussões doutrinárias sobre a sua existência e compatibilidade com o atual Direito de Família brasileiro. Além disso, motivou debates sobre quais seriam suas consequências jurídicas para quando fosse satisfeito ou não. Essas consequências provocaram o ajuizamento de ações judiciais de anulação de casamento, divórcio ou até penais por situações tanto de ofensa ao debitum conjugale, como no caso de impotência sexual de um dos cônjuges e recusa voluntaria às práticas sexuais, quanto por satisfação forçada do dever sexual mediante violência ou grave ameaça, como, por exemplo, na hipótese de estupro conjugal. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt_BR | |
dc.publisher | Direito | |
dc.subject | Sexo | |
dc.subject | Débito conjugal | |
dc.subject | Casamento | |
dc.subject | Doutrina | |
dc.subject | Jurisprudência | |
dc.title | Débito conjugal no casamento: aspectos históricos, doutrinários e jurisprudenciais | |
dc.type | Animation | |