bachelorThesis
Legitimidade democrática da jurisdição constitucional: contribuições da discussão entre procedimentalismo e substancialismo à práxis judiciária brasileira
Registro en:
2014056010
FONSECA, Joao Lucas. Legitimidade democrática da jurisdição constitucional: contribuições da discussão entre procedimentalismo e substancialismo à práxis judiciária brasileira. 2019. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) - Departamento de Direito Processual e Propedêutica, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.
Autor
Fonseca, João Lucas
Resumen
"All power emanates from the people." From this fundamental proposition, starting point of the Brazilian Constitution which reminds us of the duty to fill any political power exercise with a democratic background, the present study is going to be developed, examining the reason to the democratic legitimacy of constitutional jurisdiction exercise by the judicial branch. The problematic can be summed up in one question: from where does the legitimacy reason that authorizes constitutional judges, holders of non-elegible offices, to give the last ruling in constitutional matters, a very important document to the democratic regime, come? Considering this, to the optimal construction of the stated reasoning, the main conditions of the problematic and the reasons why it has followed the constitutional jurisdiction in all its history are going to be explored. Afterwards, starting from the proceduralist and substantialist theorys a answer to the main problem will be sought. Utilizing a summary of the addressed positions, a central conclusion will be reached: constitutional jurisdicton‘s democratic legitimacy comes from the protection of the essential fundamental rights to democracy‘s well being. Confronting said proposition with Brazilian historical reality, a second conclusion will be reached: that Brazilian constitutional justice‘s democratic legitimacy, a late modernity country, must be aligned with a compatible procedure to constitution‘s ruling character, committed to the modernity promises layed in its text. However, the defense of this procedure, as it‘s going to be seen at the end of the study, doesn‘t implie adherence to a judicial voluntarism, a weakener of law‘s autonomy and authority, wich the jurisdiction must be absolutely against. “Todo poder emana do povo.” A partir dessa proposição fundamental, que principia a Constituição Federal Brasileira e nos remete a um dever se lastrear o exercício de todo poder político em um fundo democrático, é que se buscará desenvolver o presente trabalho, com vistas a uma investigação do fundamento da legitimidade democrática do exercício da jurisdição constitucional pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, a problemática pode ser resumida com uma pergunta: de onde vem o fundamento legitimador que autoriza juízes constitucionais, que não receberam um voto popular sequer, a dar a última palavra sobre questões afetas à Constituição, um documento com tamanha importância ao regime democrático? Partindo disso, para a construção do raciocínio aqui posto, explorar-se-á inicialmente as condicionantes principais da problemática e os motivos pelos quais ela tem acompanhado a justiça constitucional ao longo de toda sua história. Depois, a partir das teorias procedimentalistas e substancialistas se buscará responder à resposta central da problemática. Valendo-se de uma síntese das posições abordadas, chegar-se-á a uma conclusão principal: a legitimação democrática da justiça constitucional perpassa pela garantia dos direitos fundamentais essenciais ao bom funcionamento da democracia. Chocando tal proposição com a realidade histórica brasileira, chegar-se-á a uma segunda conclusão, de que a legitimação democrática da justiça constitucional no Brasil, um país de modernidade tardia, deve estar pautada em uma atuação compatível com o caráter dirigente da Constituição brasileira, compromissada com as promessas de modernidade constantes em seu texto. Contudo, a defesa dessa atuação, como se verá ao final do trabalho, não implica na adesão a um voluntarismo judicial, fragilizador da autonomia e integridade do Direito, contra o qual a jurisdição deve ser completamente refratária.