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ENTENDENDO O ATIVISMO JUDICIAL A PARTIR DA DOUTRINA DO ACTIVE AVOIDANCE
Autor
Schmidel, Alan Vagner
Linhares Schmidel, Lisiane Valéria
Institución
Resumen
Embora se reconheça que os modelos jurídicos que empregam o denominado “civil law” sejam identificados pelo emprego da lei e as suas codificações como fonte primária do Direito, em contraponto com o “common law” tendo o costume jurisprudencial como essa fonte, as raízes de ambos os sistemas jurídicos são comuns. Indiscutível que o Brasil busca aproximação com esse sistema, positivando a cultura dos precedentes. Não apenas isso, o Ativismo Judicial tem sua gênese no modelo jurídico de controle de constitucionalidade praticado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no sistema de “common law”, que vem sendo replicado em todos os países do “civil law”, inclusive, no Brasil. O Ativismo Judicial foi concebido nos Estados Unidos para solucionar os casos difíceis de dúvida constitucional. No Brasil, replica-se essa metodologia, mas sem a sistematização metodológica desenvolvida na cultura jurisprudencial da Suprema Corte dos Estados Unidos, que favorece muita confusão a respeito da sua natureza jurídica. Portanto, só é possível entender o Ativismo Judicial e a cultura dos precedentes investigando sua origem no sistema de “common law” norte-americano.