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A CONSTITUCIONALIDADE DA VIA ARBITRAL PARA DIRIMIR CONFLITOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS
Autor
de Souza Almeida, Maira
Institución
Resumen
Historicamente sempre houve muitas divergências com relação a possibilidade de se utilizar a arbitragem na esfera trabalhista, mais precisamente para resolver conflitos individuais uma vez que a Constituição Federal somente a autoriza expressamente para conflitos coletivos do trabalho. Todavia, recentemente, a Lei n.º 13.467/2017 passou a prever o uso da arbitragem para altos empregados, considerados aqueles que percebem valor remuneratório acima da média nacional. Deste modo, esse artigo se propõe a verificar a Constitucionalidade da nova disposição legal.