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UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECEPÇÃO DOS FUNDOS FEDERAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
Autor
Farias, Guilherme Carneiro Leão
Resumen
O presente artigo visa analisar a efetividade do preceito do artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispôs sobre a recepção dos fundos federais criados até a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Para isso, delimita o conjunto dos fundos federais cuja manutenção foi submetida à ratificação pelo Congresso Nacional, enumerando os fundos federais mantidos por tempo indeterminado. Em seguida, elenca, em ordem cronológica, os atos infraconstitucionais que objetivaram evitar ou remediar a extinção prevista pelo Constituinte Originário, tecendo considerações acerca de sua validade. Ao fim, conclui que a efetividade do art. 36 do ADCT foi comprometida em grande parte por atos normativos inválidos criados antes e depois do prazo estabelecido nesse preceito constitucional transitório, assim como pela inércia dos legitimados a impugnar os vícios de sua regulamentação. Trata-se de pesquisa descritiva e quantitativa, com ênfase na coleta de dados em sítios oficiais e na revisão bibliográfica.