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A reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo Juiz como regra geral: posicionamentos e argumentos em favor da execução ex officio
Fecha
24-09-21Autor
Ibagy, Thiago Azizo Denardi
Institución
Resumen
Este estudo tem como tema o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do
Trabalho após a Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar
a seguinte problemática: A nova redação do art. 878 da CLT, permite a execução de ofício pelo
Juiz do Trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados.
Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas
verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem
sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo
Juiz? Após a contextualização quanto à história e evolução do Direito do Trabalho e do Direito
Processual do Trabalho no Brasil, abarcando a demonstração do caráter peculiar das verbas
trabalhistas, as particularidades do processo trabalhista, os poderes do juiz na condução do
processo e os diversos dispositivos legais aplicáveis, procura-se, de maneira geral,
contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma
Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como
preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a
utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e
sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT,
retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável
a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida
por advogado.