dc.contributorVillatore, Marco Antônio César
dc.creatorIbagy, Thiago Azizo Denardi
dc.date.accessioned2021-10-01T13:14:02Z
dc.date.accessioned2022-12-13T19:57:35Z
dc.date.available2021-10-01T13:14:02Z
dc.date.available2022-12-13T19:57:35Z
dc.date.created2021-10-01T13:14:02Z
dc.date.issued24-09-21
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/228514
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5342545
dc.description.abstractEste estudo tem como tema o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: A nova redação do art. 878 da CLT, permite a execução de ofício pelo Juiz do Trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados. Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo Juiz? Após a contextualização quanto à história e evolução do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil, abarcando a demonstração do caráter peculiar das verbas trabalhistas, as particularidades do processo trabalhista, os poderes do juiz na condução do processo e os diversos dispositivos legais aplicáveis, procura-se, de maneira geral, contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT, retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida por advogado.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectDireito do Trabalho
dc.subjectDireito Processual do Trabalho
dc.subjectReforma Trabalhista
dc.subjectExecução ex officio
dc.titleA reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo Juiz como regra geral: posicionamentos e argumentos em favor da execução ex officio
dc.typeTCCgrad


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