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Adversarial system and full defense: rights? What say the infrational action clearance process between 2014 and 2017 in Goiânia, Goiás
Contraditório e ampla defesa: direitos? O que dizem os processos de apuração de ato infracional entre os anos 2014 e 2017 em Goiânia, Goiás
Autor
Borges, Lélia Moreira
Durães, Telma Ferreira do Nascimento
Lopes, Gustavo de Faria
Lima, Ricardo Barbosa de
Institución
Resumen
This article presents partial results of the research carried out in Goiânia, Goiás, between 2014 and 2017, on the adversarial system and the full defense of the adolescent in conflict with the law. The investigation was based on the assumption that the adolescents submitted to the hospitalization measure in Goiânia were not guaranteed their rights on the adversarial system and the full defense right in their judgments. To answer this hypothesis, we used different methodologies to understand the dynamics of the determination of the infraction, from the beginning, with the performance of the security system, until the final stage in the scope of specialized justice. We confirm our argument by observing two situations: the resurgence of a selective process that guides the security system to exercise greater control and punishment of the poorest sections of the population; and the performance of the special justice system, which paradoxically combines a rationality of criminal justice in the conduct of the process with a subjective judgment permeated by moral values, thus not breaking with the paradigm of the irregular situation. Este artigo apresenta resultados parciais da pesquisa realizada em Goiânia, no estado de Goiás, entre 2014 e 2017, sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa do adolescente em conflito com a lei. A investigação partiu do pressuposto de que os adolescentes submetidos à medida de internação em Goiânia não tiveram garantidos seus direitos ao contraditório e à ampla defesa em seus julgamentos. Para responder a essa hipótese, utilizamos diferentes metodologias, buscando compreender a dinâmica da apuração do ato infracional, desde seu início, com a atuação do sistema de segurança, até a fase final no âmbito da justiça especializada. Confirmamos nosso argumento ao observar duas situações: o recrudescimento de um processo seletivo que orienta o sistema de segurança a exercer maior controle e punição das camadas mais pobres da população; e a atuação do sistema de justiça especial, que conjuga paradoxalmente uma racionalidade própria da justiça penal na condução do processo com um julgamento subjetivo, permeado por valores morais, não rompendo, dessa maneira, com o paradigma da situação irregular.