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Anistia política - Anistia penal - Indenização
Autor
Acioli, Pedro
Institución
Resumen
I - Na execução da anistia política os textos legais devem ser interpretados de modo amplo;II - No art. 8º do ADCT convivem dois preceitos nitidamente individuados: o que concede anistia e aquele que determina a indenização de quem sofreu sanção política;III - Quando assegura aos anistiados as promoções "a que teriam direito se estivessem no serviço ativo", a Carta Política remete o executor ao plano do direito infraconstitucional, onde desenvolverá atividade repristinatória semelhante à que se exercita no Direito Privado, na liquidação da responsabilidade por atos ilícitos e que conduziu à edição da Súmula 490 do STF;IV - O método de utilizar como paradigmas colegas de serviço do anistiado é justo e racional.Segurança que se concede.