dc.creatorAcioli, Pedro
dc.date1992-01-01
dc.date.accessioned2022-11-04T00:40:26Z
dc.date.available2022-11-04T00:40:26Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44990
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5065834
dc.descriptionI - Na execução da anistia política os textos legais devem ser interpretados de modo amplo;II - No art. 8º do ADCT convivem dois preceitos nitidamente individuados: o que concede anistia e aquele que determina a indenização de quem sofreu sanção política;III - Quando assegura aos anistiados as promoções "a que teriam direito se estivessem no serviço ativo", a Carta Política remete o executor ao plano do direito infraconstitucional, onde desenvolverá atividade repristinatória semelhante à que se exercita no Direito Privado, na liquidação da responsabilidade por atos ilícitos e que conduziu à edição da Súmula 490 do STF;IV - O método de utilizar como paradigmas colegas de serviço do anistiado é justo e racional.Segurança que se concede.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44990/47911
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 187 (1992); 138-142en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 187 (1992); 138-142pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleAnistia política - Anistia penal - Indenizaçãopt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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