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Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimidade ativa - Federação sindical
Autor
Correia, Affonso Henriques Prates
Institución
Resumen
- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Federação. Confederação. Entidade sindical. Art. 103, inciso IX, da Constituição Federal.Na área sindical, somente a Confederação tem legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade (inciso IX do art. 103 da Constituição). Não, assim, a Federação, que, mesmo de âmbito nacional, está, até por força de seus estatutos, obrigada a se filiar a uma Confederação.A entidade de classe a que também se refere o mesmo inciso IX não se situa na área sindical. Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa ad causam.