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Uma Nota sobre os Efeitos da Lei nº 13.043/2014 no Mercado de Empréstimo de Ações
Uma Nota sobre os Efeitos da Lei no 13.043/2014 no Mercado de Empréstimo de Ações
Autor
dos Santos, Aline Barreto
Perobelli, Fernanda Finotti Cordeiro
Institución
Resumen
A Lei nº 13.043/2014 impossibilitou a estratégia de "barriga de aluguel" por agentes desonerados no mercado de empréstimo de ações. A hipótese é que a estratégia de arbitragem tributária adotada pelos fundos restringia a venda a descoberto. Utilizaram-se dados do mercado de empréstimo e à vista das empresas listadas na B3 de 2014 e 2015, para estimar o efeito da lei pelo Método de Diferenças em Diferenças via regressão de Mínimos Quadrados Ordinários Robusto. Os efeitos-lei médios foram significativos e condizente com a teoria registrando redução das taxas e aumento de volumes de empréstimos de ações. A proposta do artigo foi avaliar os efeitos produzidos pela Lei no 13.043/2014 no mercado de empréstimo de ações que impossibilitou, legalmente, a estratégia de "barriga de aluguel"por agentes desonerados. A hipótese é que a estratégia de arbitragem tributária adotada pelos fundos era uma fonte de restrição a venda a descoberto e, diante do impedimento dessa, empréstimos de ações serão unicamente utilizados em operações de posições vendidas beneficiando os investidores quanto à redução de taxas de empréstimos e aumento de ações disponíveis para negociação. Utilizou-se de dados do mercado de empréstimo e à vista de ações das empresas listadas na B3 referente aos anos de 2014 e 2015 para estimar o efeito da lei pelo Método de Diferenças em Diferenças via regressão de Mínimos Quadrados Ordinários robusto. A base de dados do estudo foi construída a partir de dados de acesso público não sendo possível considerar apenas as negociações realizadas pelo fundos. Mesmo diante dessa restrição, os resultados obtidos indicam que os efeitos-lei médio foram significativos e condizente com a teoria para as taxas e volumes do mercado de empréstimo. Houve redução das taxas de empréstimos e aumento dos volumes, em 2015, para ações que distribuíram JCP em 2014. Das hipóteses iniciais apenas o efeito-lei sob o retornos diários das ações no mercado à vista não foi confirmado. A confirmação das demais hipóteses sugere que houve redução de restrições à venda a descoberto em função da queda nos custos de transação via redução das taxas de empréstimos, elevação do volume em mútuo e extensão dos prazos dos contratos de empréstimo. Ou seja, os resultados das regressões sugerem que a Lei no 13.043/2014 produziu efeitos positivos no mercado de empréstimo de ações como um todo devido à redução das taxas que se refletiu no aumento dos volumes negociados. De outro modo, o efeito médio do novo imposto pode ter sido subestimado por incluir todas as negociações e não apenas dos fundos de investimentos. A contribuição do estudo foi analisar o efeito médio do IR sobre JCP de ações em empréstimo, por meio de base de dados construída a partir de informações de acesso público, sob um prisma tributário do empréstimo de ações.