Article
A formação da identidade cultural guineense a partir da lei de base: um recorte sobre a Educação Básica
Registro en:
MANGO, A. A. (2021)
repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/2099
Autor
Mango, Aldair Alberto
Resumen
MANGO, Aldair Alberto. A formação da identidade cultural guineense a partir da lei de base: um recorte sobre a Educação Básica. 2021. 18 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Pedagogia) - Instituto de Humanidades e Letras dos Malês, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, São Francisco do Conde, 2021. Após a conquista da independência na década de 1970, a Guiné-Bissau enfrentou diversos desafios como: manter a soberania recém conquistada, projetar no cenário global e garantir o bem estar social da sua população, através de acesso aos serviços públicos (educação e Saúde) de qualidades. Nesta lógica, a educação (formal) se configurou em um dos principais desafios para os governos nativos. Apesar de ser um processo planejado pelos dirigentes locais, a literatura especializada evidencia que o modelo adotado foi inspirado nas estruturas eurocêntricas. Ademais, ao longo dos anos, a educação bissau-guineense tem sofrido mudanças, com intuito de transformar em um processo mais democrático e menos mecanicistas ou bancário, como defende Paulo Freire. Neste contexto, o presente trabalho tem como o foco central, analisar se a Educação Básica promove a valorização da identidade cultural conforme a Lei de Bases do Sistema Educativo Guineense, com ênfase no Ensino Básico. Esta pesquisa é de natureza qualitativa, tendo como arcabouço teórico a Lei de Base de Sistema Educativo (LBSE), em parceria com os argumentos defendidos por pesquisadores como: Lopes (2014), Embaló (2008) e Cá (2000). Em suma, a pesquisa conclui que, apesar da implementação da lei de 2011, este processo tem sido autoritário e não promove uma reflexão crítica aos alunos e muito menos a valorização das culturas da Guiné-Bissau, ou seja, o Estado bissau-guineense exclusivamente viola os direitos humanos, neste aspecto, e contribuiu e tem contribuído significativamente e sistematicamente na propagação da colonização das mentes em detrimento da sua própria cultura, Apesar deste Estado, no seu artigo 17° da sua Constituição, evoca a questão da valorização e preservação da identidade cultural, o que, de certo modo, contradiz a sua própria constituição.