Article
A Convenção 169 da OIT na América Latina: violações e construção da agenda de direitos dos povos indígenas
Registro en:
SANTOS NETO, E. (2022)
repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/2537
Autor
Santos Neto, Eduardo dos
Resumen
SANTOS NETO, Eduardo dos. A Convenção 169 da OIT na América Latina: violações e construção da agenda de direitos dos povos indígenas. 2022. 32 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Relações Internacionais) - Instituto de Humanidades e Letras dos Malês, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, São Francisco do Conde, 2022. Esse artigo explora a relação entre direitos coletivos indígenas e o avanço do extrativismo na América Latina, com um foco especial no direito à consulta previsto na Convenção 169 da OIT. A Convenção 169 Sobre os Povos Indígenas e Tribais foi adotada em 1989 e é considerada o primeiro instrumento internacional vinculante com enfoque específico nos direitos desses povos. A análise sobre sua aplicação na região mostra que, por um lado, o direito à consulta vem sendo sistematicamente violado devido às relações de colonialidade do poder e redefinições no papel do Estado, mas por outro, ele é um importante instrumento de reivindicação de direitos dos povos indígenas. A partir da análise de dois estudos de caso emblemáticos de conflitos socioambientais sobre o direito à consulta - o caso da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós e o Povo Munduruku, no Brasil, e o da exploração de petróleo e o Povo Sarayaku, no Equador - argumentamos que a expansão da fronteira do capital via extrativismo ocorre de forma paralela ao avanço na agenda de direitos coletivos indígenas e a luta pela sua efetivação.