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Lei Seca: o teste do etilômetro e o direito a não autoincriminação
Registro en:
NOGUEIRA, João Ricardo Marques. Lei Seca: o teste do etilômetro e o direito a não autoincriminação. 103 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Autor
Nogueira
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora Prof.ª Ma. Sônia Mara Nita, Coorientadora Prof.ª Ma. Daeane Zulian Dorst A pesquisa teve como objetivo analisar se a submissão ao teste do etilômetro
contraria o direito do cidadão a não gerar provas contra si mesmo. Utilizou-se a pesquisa
bibliográfica, com caráter qualitativo e o método hipotético-dedutivo. A promulgação da Lei
nº 11.705, 09 de junho de 2008 e suas alterações, denominada “Lei Seca” enrijeceu as
penalidades para os condutores que dirigem veículos automotores em estado de ebriez. A
exigência do teste do etilômetro como meio de prova da infração penal é um tema bastante
polêmico, pois é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que todo cidadão tem o
direito a não gerar provas contra si mesmo, com fulcro no princípio da não autoincriminação
(nemo tenetur se detegere). Os resultados apontam que a exigência ao teste do etilômetro não
fere o princípio da não autoincriminação fundamentado nos argumentos de diversos juristas, a
exemplo de Eugênio Pacelli de Oliveira. As intervenções corporais que não coloquem em
risco a integridade física e psíquica do agente envolvido em processo penal não encontram
óbice nos princípios constitucionais. Ademais, a supremacia do interesse público sobre o
privado (princípio do interesse público ou da finalidade pública), princípio implícito na atual
ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os
interesses individuais.