Impactos no orçamento de custeio de instituição MPF/RO: estudo de caso com abordagem analítica sobre a emenda constitucional n° 95/2016
Registro en:
OLIVEIRA, Anathielle Silvério de Lima. Impactos no orçamento de custeio de instituição MPF/RO: estudo de caso com abordagem analítica sobre a emenda constitucional n° 95/2016. 2017. 72 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Administração Pública, Fundação Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, 2017.
Autor
Oliveira, Anathielle Silvério de Lima
Souza Filho, Theophilo Alves de
Institución
Resumen
Dissertação apresentada ao Mestrado
Profissional em Administração Pública
(PROFIAP) da Fundação Universidade
Federal de Rondônia (UNIR) como requisito
para obtenção do título de Mestre em
Administração Pública.
Orientador: Prof. Dr. Theophilo Alves de
Souza Filho Com o objetivo de restabelecer o equilíbrio das contas públicas e tentar conter o avanço
desenfreado dos gastos, o Governo brasileiro promulgou, em 15 de dezembro de 2016, a
Emenda Constitucional 95/2016. Com a promulgação da referida emenda, muitas instituições
públicas precisarão ajustar seus respectivos orçamentos, para que as despesas primárias fiquem
dentro dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal. Desta feita, este trabalho tem como
objetivo demonstrar como o orçamento de custeio básico das unidades do Ministério Público
Federal em Rondônia, no exercício de 2017, poderá ser afetado pelas limitações decorrentes da
Emenda Constitucional 95/2016, propondo alternativas que possam ser utilizadas para melhoria
do planejamento e execução orçamentária de suas unidades. Para tanto, utilizou-se como base
referencial teórico as conceituações de despesa pública e orçamento público propostas por
Baleeiro e Giacomoni, respectivamente. Ademais, esta pesquisa pauta-se sobretudo na
legislação brasileira acerca dessa temática, amparando-se na Lei 4320/1964 e, na Emenda
Constitucional 95/2016, que faz parte do objeto de estudo. Verificou-se que o orçamento de
custeio básico das unidades do MPF/RO é composto essencialmente de despesas classificadas
em três planos internos - Manutenção de Bens Imóveis, Manutenção dos Serviços
Administrativos e Manutenção dos Serviços de Transporte. Em 2016, as despesas realizadas
nesses três planos internos corresponderam a 87,82% de todas as despesas realizadas no âmbito
das unidades do MPF/RO. Caso as regras da Emenda Constitucional 95/2016 fossem aplicadas
integralmente ao orçamento de custeio básico das unidades do MPF/RO, no exercício de 2017,
o limite máximo para as despesas nos três planos internos supracitados corresponderia ao total
de despesas pagas em 2016, acrescidas de 7,2%. Conforme este estudo, verificou-se que o valor
das despesas programadas para 2017 estão 18,92% acima do limite de gastos, fazendo-se
necessária uma redução na programação inicial, para adequar o custeio básico das unidades do
MPF/RO aos limites trazidos pela Emenda Constitucional 95/2016. Nesse sentido, foram feitas
considerações quanto a eventuais medidas de intervenção para gastos de custeio básico com
locação de mão-de-obra, locação de imóveis, energia elétrica e material de consumo no âmbito
do MPF/RO, bem como sugestões para melhoria do planejamento da execução orçamentária
das unidades.