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Reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes e seus efeitos patrimoniais
Registro en:
OLIVEIRA, Fernanda Gabriela Silva de. Reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes e seus efeitos patrimoniais. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016.
Autor
Oliveira, Fernanda Gabriela Silva de
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª M.ª Kaiomi de Souza Oliveira Cavalli O presente trabalho demonstra, diante da omissão do Estado-legislador, o dever de o Estado-juiz em reconhecer a existência das Uniões Estáveis Concomitantes como entidades familiares dignas de proteção, visto que o Estado está comprometido constitucionalmente com a efetivação dos direitos fundamentais em todas as suas esferas. Posto isso, cabe ao juiz o recurso às normas constitucionais como forma de solucionar as questões familiares postas em situação de simultaneidade, uma vez que sua intervenção deve ser sempre no sentido de proteção, nunca de exclusão. Assim sendo, para que haja o efetivo reconhecimento das uniões estáveis concomitantes se faz imprescindível a presença de elementos caracterizadores para configurar uma entidade familiar. Logo, presentes esses requisitos essenciais estas uniões deverão ser reconhecidas pelo Poder Judiciário, em razão dos princípios constitucionais da afetividade e do pluralismo familiar, assegurando a produção dos seus efeitos patrimoniais como forma de garantir a dignidade de cada um dos componentes. Para sua elaboração foi utilizado o método de abordagem científico-dedutivo e o procedimento técnico aplicado foi de pesquisa bibliográfica.