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Impactos na relação de emprego doméstico com o advento da Lei complementar nº 150/2015 no município de Espigão D'Oeste/RO
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PAGUNG, Marcia Vanúbia. Impactos na relação de emprego doméstico com o advento da Lei complementar nº 150/2015 no município de Espigão D'Oeste/RO. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Autor
Pagung, Marcia Vanúbia
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientadora: Prof.ª M.ª Simone Maria Gonçalves de Oliveira Ulian O contexto histórico do trabalho brasileiro traz em suas veias a marca da
escravidão, de demasiada injustiça com diversas classes trabalhadoras, principalmente com
aquelas que estão lado a lado, dentro das residências, organizando, cuidando dos filhos e
garantindo o bom funcionamento da casa e da vida de muitos que não podem ou não tem
interesse em fazê-lo. A proposta de tal trabalho é verificar por meio de pesquisa de campo e
pesquisa aprofundada na legislação brasileira todos os pontos que figuram a trajetória das
empregadas domésticas no Brasil, e apurar de uma forma clara como esta sendo recebida e
colocada em prática a Lei Complementar n° 150/2015 popularmente conhecida como a PEC
das Domésticas, no município de Espigão D’Oeste/RO. O ponto que norteia tal pesquisa é o
questionamento acerca dos impactos na relação de emprego doméstico após a aprovação da
lei, levantar dados sobre demissões, sobre a reação dos empregadores no momento de
divulgação da lei, quanto à contratação de diaristas e principalmente sobre os efeitos gerais
dessa lei. A pesquisa foi realizada nos escritórios de contabilidade do município em junho de
2017, sendo considerado como período base para os dados entre junho de 2016 a junho de
2017. Os resultados alcançados foram satisfatórios em relação à precisão de dados e
disponibilidade em relação à entrevista realizada, no entanto os pontos abordados não tiveram
aceitação positiva, de forma a se apresentar efeitos contrários aos esperados pela referida lei.