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A arbitragem aplicada às relações laborais: uma visão constitucional-trabalhista
Registro en:
SANTOS, Natanael Rosa dos. A arbitragem aplicada às relações laborais: uma visão constitucional-trabalhista. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2007.
Autor
Santos, Natanael Rosa dos
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª M.ª Maria Priscila Soares Berro A monografia que se desenvolverá pretende demonstrar as formas de convenção arbitral,
principalmente no que se refere à aplicação da arbitragem nas relações laborais. Verifica-se
através da história que a arbitragem, bem como a sua forma de instituição sempre esteve
regulamentada. A Lei n. 9.307/1996 tratou, com muita propriedade, das questões referente aos
direitos patrimoniais disponíveis, porem, paira hodiernamente a questão da abrangência destes
direitos. A arbitragem inicia-se por uma convenção arbitral, em que as partes interessadas
poderão valer-se desse instituto para dirimir os conflitos relativos a seus direitos. Designada
de “fase contratual” é nessa fase que as partes contratarão a arbitragem, que abrange desde o
pacto de obrigar-se a utilização da via para solução de conflitos, até a estipulação das normas
que irão reger o juízo arbitral, a definição do conflito e a nomeação dos árbitros. A lei de
arbitragem eleva essa forma de solução de conflitos à condição de um instituto jurídico. A
cláusula compromissória pode ser inserida nos contratos conforme a vontade das partes, onde
convencionam e se comprometem a submeter à jurisdição privada os litígios porventura
surgidos e decorrentes do próprio contrato em questão. As divergências doutrinárias sobre a
obrigatoriedade ou não do juízo arbitral pela assinatura da cláusula compromissória ficaram
agora definitivamente resolvidas pela clareza e inteligência do novo texto constitucional e da
Lei de arbitragem, que torna obrigatória a arbitragem quando esta é firmada pelas partes.
Assim, neste sentido, procuramos neste trabalho demonstrar a total possibilidade, face ao
direito brasileiro, da utilização da arbitragem como meio de solução dos litígios laborais, tanto
no âmbito coletivo, como já o é, como no individual.