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A reparação ao dano ambiental embasada no princípio do poluidor-pagador
Registro en:
SITOWSKI, Agneta. A reparação ao dano ambiental embasada no princípio do poluidor-pagador. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.
Autor
Sitowski, Agneta
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Nilton Ladislau da Silva A legislação ambiental deve ser praticada através da reparação do dano ao bem ambiental.
Criada em razão de pressões internacionais, a legislação ambiental nacional é uma das mais
evoluídas do mundo, exemplar na teoria, mas ineficaz na prática. Em meio a uma legislação
tão completa, a previsão da reparação ao dano ambiental independentemente de sanções
penais ou administrativas, se posta em prática, se configura em um importante trunfo em
defesa da natureza. O princípio do poluidor-pagador, instituído a nível mundial, se alia à
responsabilidade da reparação praticada contra o meio ambiente. O princípio, acolhido pela
Constituição Federal de 1988 obriga o poluidor a despender esforços e meios para recuperar o
bem degradado, e fazer com que o ambiente lesado retorne ao status que ante, além do que,
permite que os recursos ambientais, até pouco tempo explorados gratuitamente, recebam seus
reais valores. É um dos grandes princípios do Direito Ambiental por propor a reparação,
pressupor a prevenção e servir como punição ao agente causador do dano. O princípio está
vinculado à responsabilidade objetiva que facilita a reparação. O dano tem difícil
conceituação e sua reparação promovida pela responsabilidade objetiva deve configurar, na
prática, o retorno da natureza degradada. Ainda que a reparação específica seja a ideal,
existem vários tipos de reparação ao meio ambiente, devendo ser usados de acordo com cada
caso prático. Assim, considera-se que toda forma de recuperar o meio ambiente deve ser
considerada, em razão da degradação avançada da natureza.