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O instituto da transação penal como instrumento de despenalização e suas implicações legais e constitucionais
Registro en:
ZORZI, José Ricardo. O instituto da transação penal como instrumento de despenalização e suas implicações legais e constitucionais. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2008.
Autor
Zorzi, José Ricardo
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Nilton O Estado, no cumprimento do dever de promover a pacificação social, vem criando
mecanismos para aprimorar este mister. A Lei 9.099/95 é um dos instrumentos
estatal destinado à consecução deste fim, proporcionando um processo de
resultados pautado na agilidade e eficiência. O artigo 76 da Lei 9.099/95 prevê a
proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa nos casos de
crime de menor gravosidade social. Denominada Transação Penal, esta proposta
abrevia o trâmite processual e patrocina uma resposta estatal mais célere a uma
extensa gama de casos posto à apreciação do Poder Judiciário. O presente trabalho
tem por objetivo apresentar um estudo minucioso acerca do Instituto da Transação
Penal. Aborda o tema sob ótica de eventual violação aos direitos fundamentais
consistente no afrontamento a importantes princípios, como o devido processo legal
e seus corolários – contraditório e ampla defesa, a presunção de não culpabilidade e
legalidade entre outros, todos ícones das conquistas históricas da humanidade.
Outro ponto relevante do estudo atine ao caráter despenalizador da transação penal.
Avalia os efeitos e a natureza jurídica da sentença proferida em sede de transação
penal. A análise desenvolvida ao longo do trabalho conduz ao entendimento de que
o instituto da transação penal é extremamente útil ao ordenamento jurídico pátrio, ao
passo revela a inadequação de sua aplicabilidade no caso concreto, nos moldes que
nossa legislação apresenta. Apresenta as hipóteses ventiladas na doutrina que
possam sanar estas irregularidades.