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Incongruências do Decreto de perda de todos os dias do período em gozo de livramento condicional frente ao cometimento de novo crime
Registro en:
SILVA, Noel Ferreira da. Incongruências do Decreto de perda de todos os dias do período em gozo de livramento condicional frente ao cometimento de novo crime. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.
Autor
Silva, Noel Ferreira da
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Afonso Maria das Chagas O livramento condicional é a concessão da liberdade provisória ao reeducando no curso do cumprimento da pena
privativa de liberdade no âmbito da execução penal. E a desconsideração de todo o período de prova em
decorrência de prática de novo crime com fundamento no art. 88 do Código Penal Brasileiro e 142 da Lei de
Execução Penal é medida extremamente gravosa, pois incidem sobre os maiores bens providos de tutela jurídica,
quais sejam: a vida e a liberdade do homem. O desprezo integral do período, sem qualquer parâmetro de
proporcionalidade, produz efeitos práticos danosos no cálculo de pena. Ademais, tal medida viola os princípios
constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da não presunção de culpabilidade e da legalidade sob o viés
do princípio da proporcionalidade. Por serem tais dispositivos prescritos antes da promulgação da Constituição
Federal de 1988, entende-se que não foram recepcionados pela ordem Constitucional vigente, considerando os
princípios processuais e materiais nela consagrados visando adoção de políticas públicas de ressocialização,
individualização da pena e de respeito a dignidade da pessoa humana.