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Direitos sociais na Constituição de 1988 e sua efetividade jurisdicional
Registro en:
RIBEIRO, Ronei Plácido. Direitos sociais na Constituição de 1988 e sua efetividade jurisdicional. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.
Autor
Ribeiro, Ronei Plácido
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. M.e Silvério Santos Oliveira Objetivou-se com este trabalho a pesquisa da efetividade dos direitos sociais,
especialmente, os elencados no artigo 6º da Constituição Federal. Pelo estudo da
evolução histórica dos direitos sociais e de sua alocação nas Constituições,
percebe-se que a crise atual não se dá pela falta de normatização dos direitos, mas
por sua aplicabilidade. A inserção do rol de direitos sociais na Constituição Federal
da República Federativa do Brasil de 1988 foi um grande avanço na garantia dos
direitos sociais, no entanto, sua aplicabilidade continua ineficaz. Por conseguinte,
dentre as garantias e os remédios constitucionais constantes no ordenamento
jurídico pátrio, deu-se ênfase ao Mandado de Segurança, Injunção e à Ação Direta
de Inconstitucionalidade por Omissão, instrumentos jurídicos próprios para a
concretude desses direitos ante a omissão estatal.