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O Estado e as limitações e obrigações advindas do Ius Puniendi
Registro en:
SANTOS, Willian Helfstein. O Estado e as limitações e obrigações advindas do Ius Puniendi. 2015. 70 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2015.
Autor
Santos, Willian Helfstein
Institución
Resumen
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Fundação
Universidade Federal de Rondônia – UNIR – Campus
Professor Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal, como
requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em
Direito, elaborada sob a orientação do professor Me.
Afonso Maria das Chagas Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise da responsabilidade estatal pelo Ius
Puniendi, ou o direito de punir. Após se demonstrar a origem histórica da pena, é abordada
sua evolução, e questionada sua aplicação no Direito Contemporâneo, e em especial no Brasil,
em relação ao respeito a princípios e garantias fundamentais a que está obrigado o Estado
Constitucional e Democrático de Direito, e quanto aos resultados alcançados pelo sistema
penal. Demonstrou-se que na prática o Estado hoje, regra geral, não atende, em sua aplicação,
às funções da pena, como retribuição, prevenção e ressocialização, além de estar ofendendo a
dignidade e outros direito dos encarcerados, que tem como resultado o descontrole da
criminalidade. Entre as soluções apontadas há ideias simples, como o aumento de
investimentos em estabelecimentos prisionais, mas também conceitos modernos, como a
Justiça Restaurativa e a descriminalização de condutas que não ofendem bens jurídicos
importantes. O método utilizado foi a dogmática jurídica, aplicando-se o procedimento
técnico de pesquisa bibliográfica.