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Lei 128/08: oportunidade de inclusão social para o microempreendedor individual
Registro en:
CRUZ, Luciane de Moura. Lei 128/08: oportunidade de inclusão social para o microempreendedor individual. 2011. 25 f. Artigo (Bacharelado em Ciências Contábeis) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2011.
Autor
Cruz, Luciane de Moura
Institución
Resumen
Artigo de conclusão de curso apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus de Cacoal, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação da Profª. Ma. Estela Pitwak Rossoni. A figura do microemprendedor individual foi criada pela Lei 128/08 e em seu bojo trouxe a possibilidade de inclusão social dos empreendedores individuais, que são mais de 170 atividades profissionais possiveis de se increver como Microempreendedor Individual. Porém mesmo com todas essas vantagens muitos empreendedores individuais continuam na informadade, o que levou à problemática desta pesquisa, visando saber por que mesmo diante da criação de uma lei que facilita a formalização muitos microempreendedores individuais continuam na informalidade? Demonstrar a aceitação da Lei n. 128/08, apontando as vantagens sociais trazidas com a formalização do microempreendedor individual; identificar as causas de uma possível resistência dos microempreendedores individuais em aderir ao programa e as eventuais dificuldades encontradas pelos mesmos para se formalizar foram os principais objetivos da pesquisa. A pesquisa foi desenvolvida por meio de um estudo exploratório-descritivo, baseado no método dedutivo e nas técnicas de pesquisa bibliográfica, seguida de pesquisa de campo. O resultado da pesquisa demonstrou que para os entrevistados a inserção da Lei 128/08 no ordenamento jurídico brasileiro, propiciou a concretização de vários sonhos, pois encontraram na Lei 128/08 o respaldo e a oportunidade que há muito esperavam para, enfim, fortalecer seus negócios, trabalhar com segurança e amparo legal, fazer jus aos benefícios previdenciários e financeiros, além de ter tranquilidade para exercer suas atividades comerciais sem medo de ser surpreendido por uma fiscalização que os obrigassem a encerrar suas atividades.