Dissertação
Análise da eficiência da prova pericial com uso de imagens de satélite em demandas judiciais agrárias
Registro en:
LIMA, Luatom Bezerra Adelino de. Análise da eficiência da prova pericial com uso de imagens de satélite em demandas judiciais agrárias.2019.557f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2019.
Autor
Lima, Luatom Bezerra Adelino de
Institución
Resumen
This research analyzed the effectiveness of the expert evidence using satellite images
from years prior to the conflict, compared with the testimonial evidence produced in
agrarian demands, aiming to fulfill the social function of rural property provided for in
art. 186 of the Constitution. When 37 (thirty-seven) judgments in agrarian civil lawsuits
were analyzed in 35 (thirty-five) of the 41 (forty-one) courts of the lower court of the
State of Tocantins, judged in 2016 and 2017, although they were informed by the
respective judgments and by the Coordination of Strategic and Statistical Management
of the Court of Justice a number of 937 (nine hundred and thirty seven) made, and 900
(nine hundred) of them were discarded by the exclusion criteria adopted, remaining at
the end 37 (thirty-seven) capable of qualitative analysis, but only 01 (one) who used
the expert evidence and 36 (thirty-six) who used the testimonial evidence as grounds
for the judgments handed down. And given the low quantity of available facts and after
analyzing it was not possible to confirm the original hypothesis that was the most
efficient expert evidence to the detriment of the testimonial, to demand further studies,
as well as it was not possible to say that the testimonial evidence generated legal
uncertainty. or it was an invalid probative activity. Esta pesquisa analisou o grau de efetividade da prova pericial com uso de imagens
de satélite de anos anteriores ao conflito, comparando com a prova testemunhal
produzida em demandas agrárias, visando o cumprimento da função social da
propriedade rural prevista no art. 186 da Constituição da República. Quando foram
analisadas 37 (trinta e sete) sentenças proferidas em processos judicias cíveis
agrários em 35 (trinta e cinco) das 41 (quarenta e uma) Comarcas de 1ª instância do
Poder Judiciário do Estado do Tocantins, julgados nos anos de 2016 e 2017, embora
tenham sido informados pelos respectivos juízos e pela Coordenadoria de Gestão
Estratégica e Estatística do Tribunal de Justiça um quantitativo de 937 (novecentos e
trinta e sete) feitos, e descartados 900 (novecentos) deles pelos critérios de exclusão
adotados, restando ao final 37 (trinta e sete) aptos à análise qualitativa, porém apenas
01 (um) que utilizou a prova pericial e 36 (trinta e seis) que utilizaram a prova
testemunhal como fundamentos para os julgados proferidos. E ante o baixo
quantitativo de feitos disponíveis e após analisados não foi possível confirmar a
hipótese original que era a de maior eficiência da prova pericial em detrimento da
testemunhal, a demandar estudos complementares, bem como não foi possível
afirmar que a prova testemunhal gerasse insegurança jurídica ou fosse uma atividade
probatória inválida.