Artigo Científico
Direito ao Silêncio: É possível falar de um direito constitucional ao silêncio?
Right to Silence: is it possible to speak of a constitutional right to silence?
Autor
Silva, Lucinéia
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo compreender acerca da garantia fundamental do direito ao silêncio e à não autoincriminação, buscando verificar se o ordenamento jurídico vigente possibilita que o réu permaneça calado, sem que essa atitude venha a lhe causar prejuízo. O direito ao silêncio e a não autoincriminação têm raízes na evolução do Processo Penal no âmbito constitucional. O inciso LXIII do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 deixa explícito que tal direito se aplica ao preso, entretanto não se restringe somente aos enclausurados, mas a todo aquele acusado ou que esteja sob investigação estatal. O presente trabalho foi elaborado a partir de pesquisas bibliográficas e nele serão apresentadas, de maneira informativa e contextualizada, a temática proposta a partir de discussões quanto ao direito ao silêncio e à não autoincriminação no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se, portanto, de uma revisão bibliográfica. A abordagem do estudo é qualitativa, pois a pesquisa foi realizada por meio de leitura, análise e interpretação. O direito ao silêncio e à não autoincriminação é um direito fundamental de todo acusado, e tem como propósito agir como limite ao poder estatal, no sentido da produção de prova contra pessoas acusadas em geral, em face delas mesmas. Conclui-se que, não tendo a finalidade do processo a de aplicar a qualquer custo a pena do acusado, não se pode admitir, no Estado Democrático de Direito, que a verdade processual seja obtida mediante violações de direitos e garantias constitucionais do acusado, devendo ela ser de forma ética e legal.