Monografia
O cabimento de agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias, que versam sobre tutelas provisórias, nos juizados especiais cíveis
Autor
Sousa Fo., Fabiano Custódio
Institución
Resumen
O presente trabalho visa abordar a controversa aplicação do recurso de agravo de
instrumento contra decisões interlocutórias que tratem sobre tutelas provisórias, em
sede de Juizado Especial Cível, no âmbito Estadual. O agravo de instrumento é o
recurso, que o legislador previu, para que fosse utilizado contra as decisões
interlocutórias do processo. Uma vez que, no processo, a primeira decisão, referente
a um pedido de tutela provisória é uma decisão interlocutória, o agravo de instrumento
é o meio ideal para se atacar tal decisão, no entanto, nos Juizados Especiais Cíveis
Estaduais não é permitido o uso desse recurso, porém, é permitido que sejam
realizados pedidos que versem sobre tutelas provisórias, assim, podendo ocorrer
casos nos quais a parte ficará carente um meio que a possibilite recorrer da decisão
tomada a respeito do seu pedido de tutela. Nos moldes atuais, não poderia ser
possível discutir sobre a decisão do pedido de tutela provisória, em outro momento
que não seja o da interposição do recurso inominado, ou seja, após um lapso temporal
muito maior do que se fosse possível se valer do recurso de agravo de instrumento
de forma imediata, a justificativa de que não seria possível a utilização desse recurso
nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais é de que isso desrespeitaria os princípios
que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. No presente far-se á uma exposição sobre como seria possível compatibilizar o agravo de instrumento
com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, bem
como apresentar hipóteses nas quais a sua aplicação seria possível.