Monografia
A colisão de direitos fundamentais no aborto
Autor
Medeiros, Roberta Cláudia da Silva Cainelli
Institución
Resumen
Os direitos humanos são os direitos mais importantes para o ser humano como, por exemplo,
os direitos: à vida, à integridade física, liberdade e segurança. Estes direitos, quando
positivados em um documento escrito, como uma constituição democrática, são chamados
direitos fundamentais. Assim, eles são alicerçados na própria constituição e em um princípio
mor, a dignidade da pessoa humana. Este princípio é fundamento e norte para todo o
ordenamento jurídico. Algumas vezes, em uma mesma situação fática e jurídica em que
presentes diferentes tutelares, os direitos fundamentais podem entrar em colisão, tal qual
como a que se verifica no aborto. Aqui se verifica, claramente, a colisão entre o respeito à
vida humana do nascituro e às liberdades sexuais, reprodutivas, autonomia, privacidade e
intimidade da mulher gestante. Quando em colisão, os direitos fundamentais devem ser,
sempre que possível, harmonizados, e, assim não sendo, devem ser valorados, no caso
concreto, aplicando-se técnicas de hermenêutica como, por exemplo, a técnica da ponderação
em que o direito com maior peso prevalecerá em sacrifício do outro direito em conflito. Este
trabalho teve o objetivo de analisar a colisão de direitos fundamentais no aborto. Assim, no
ordenamento jurídico brasileiro há situações em que prevalecerá os direitos da mãe frente ao
nascituro como na gravidez resultante de estupro, quando a vida da mãe estiver em risco ou
no caso do feto com anencefalia. Nas demais hipóteses, atualmente, prevalece a vida do
nascituro. Dessa forma, pode-se verificar que em que pese a vida humana possuir um valor
maior perante outros direitos fundamentais, já que estes somente são exercíveis estando com
vida, ainda assim, não é um direito absoluto. Entretanto, deve um ordenamento jurídico
buscar sempre respeitar o direito à vida humana em todas as suas fases de desenvolvimento,
da gestação à velhice.