Artigo Científico
A (in)constitucionalidade da exigência do consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária da mulher
Autor
Junqueira, Hannelise Andrade Alves
Institución
Resumen
A Lei 9.263/96, Lei do Planejamento Familiar, em seu artigo 10, parágrafo 5º, estabelece que para a esterilização voluntária é necessária a autorização expressa do cônjuge ou companheiro no termo de consentimento, sob pena de reclusão e multa pelo descumprimento do comando legal. Baseado no artigo 226, parágrafo 7, da CF/88 que consagra o direito ao planejamento familiar está calcado nos princípios da dignidade da pessoa humana, garantindo um planejamento familiar de forma não coercitiva, baseados em métodos educativos, com ações preventivas e acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade. Sendo, portanto, um meio eficaz de evitar gestações indesejadas, diminuindo o número de gestações de alto risco, abortos inseguros, reduzindo a mortalidade materna e infantil. Ao analisar a esfera do direito brasileiro, frente ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, para que o indivíduo tenha a capacidade em consentir ou não a realização de procedimento médico em seu próprio corpo. Entretanto, surge o questionamento em relação quanto à desigualdade sob a responsabilidade do consentimento; porque não conferir a liberdade de escolha para cada cônjuge, respeitando os princípios constitucionais? Todavia, essa pesquisa buscou encontrar a resposta na seara do direito se o consentimento expresso do cônjuge compartilha ou viola os direitos fundamentais da mulher, visto que no texto constitucional é assegurado a livre escolha para os indivíduos em planejar sua vida reprodutiva, de modo que, dessa forma respeita-se a liberdade individual e autonomia privada.