Artigo Científico
O direito ao silêncio seletivo no interrogatório do réu e princípio constitucional da presunção de inocência
THE RIGHT TO SELECTIVE SILENCE IN INTERROGATORY OF THE DEFENDANT AND THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLE OF THE PRESUMPTION OF INNOCENCE
Autor
Aquino Neto, Mário
Galdino, José
Institución
Resumen
O Código de Processo Penal em seu art.186, que materializa o princípio da presunção de inocência no seu subprincípio “direito ao silêncio”, não é claro se o interrogado tem o direito de selecionar quais perguntas responder, se pode escolher responder tão somente às perguntas do seu defensor, ou seja, se tem direito ao silêncio seletivo (parcial). Não há na lei qualquer vedação expressa para que o réu selecione as perguntas que irá responder ou a que sujeito processual irá responder. Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo analisar se o Direito ao Silêncio seletivo está amparado pelo Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. Tendo tal norte, discorreu-se sobre o Princípio da Presunção de Inocência e seus subprincípios, destacando-se o Direito ao Silêncio como Direito Fundamental do cidadão alvo da persecução penal. Portanto, a decisão de responder todas ou algumas perguntas feitas durante o interrogatório cabe ao respondente, pois além de meio de prova o interrogatório é meio de defesa.