Monografia
Análise da aplicação do inciso II do artigo 1.641 do código civil ao casamento de pessoa maior de 70 anos
Autor
Junior, Marcionei Rodrigues Mendes
Institución
Resumen
OBJECTIVE: The present course conclusion paper aims to analyze the position of doctrine and jurisprudence regarding the application of the restriction provided for in item II of Article 1,641, CC to the marriage of a person over 70 years of age. METHOD: As for the level, this is exploratory research; regarding the approach, this is qualitative research; as for data collection techniques, bibliographic research and documentary research were used. RESULTS: In family law, these principles are basic, because they help in the regulation of situations that do not find legal support, highlighting, among others: principle of dignity of the human person, principle of equality, principle of the best interest of children and adolescents, principle of family pluralism, principle of private autonomy, principle of minimum intervention of the State in the family and principle of affection. Marriage is the family law contract that aims to promote the union between two persons, in accordance with the Law, creating common rights and duties and mutual assistance. The organisation of the property regime is subject to five essential principles, namely: freedom from antenupal conventions; adequacy to the relevance of the scheme; variety of goods regime; validity of the property regime; and relative immutability of the property regime. The regimes of property in force in Brazil are: partial communion of goods, universal communion of goods, conventional total separation of assets, mandatory total separation of assets, participation of aquestos. CONCLUSION: The mandatory separation of property regime for persons over 70 (seventy) years is provided for in Article 1,641, item II of the Civil Code, which guarantees the right of freedom of choice as to the regime of property that will remain in force in their marriage, injuring the constitutional principles of the dignity of the human person, equality and freedom. OBJETIVO: O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar o posicionamento da doutrina e da jurisprudência quanto à aplicação da restrição prevista no inciso II do artigo 1.641, CC ao casamento de pessoa maior de 70 anos. MÉTODO: Quanto ao nível, trata-se de pesquisa exploratória; quanto à abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa; quanto às técnicas de coleta de dados, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. RESULTADOS: No direito de família, esses princípios são basilares, pois auxiliam na regulação de situações que não encontram amparo legal, destacando-se, dentre outros: princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade, princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio do pluralismo familiar, princípio da autonomia privada, princípio da intervenção mínima do Estado na família e princípio da afetividade. Casamento é o contrato de direito de família que tem por fim promover a união entre duas pessoas, de conformidade com a Lei, criando direitos e deveres comuns e mútua assistência. A organização do regime de bens se subordina a cinco princípios essenciais, quais sejam: liberdade das convenções antenupciais; adequação à pertinência do regime; variedade de regime de bens; vigência de regime de bens; e imutabilidade relativa do regime de bens. Os regimes de bens vigentes no Brasil são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total convencional de bens, separação total obrigatória de bens, participação de aquestos. CONCLUSÃO: A obrigatoriedade do regime de separação de bens para as pessoas maiores de 70 (setenta) anos é prevista no artigo 1.641, inciso II do Código Civil, o que veda o direito de liberdade de escolha quanto ao regime de bens que ficará em vigor em seu matrimônio, ferindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.