Monografia
Psicopatia no ordenamento jurídico brasileiro
Psychopathy in the Brazilian Legal System
Autor
Baltazar, João Pedro Semeler
Institución
Resumen
This work was accomplished through bibliographic researching focusing on the
subject of psychopathy in the Brazilian legal system. The fundamental inquiry for the
development of this study was: is psychopathy a disease? Are psychopaths
considered to be imputable in the country's judicial system? The main objective is to
ascertain how the image of the psychopath is seen in Brazilian’s legal regime. As
specific objectives it is set to analyze conceptually the psychopath; the elements of
Theory of Crime related to the topic; and to examine how psychopathy is treated in
the country’s judiciary. This research has permitted the understanding of what a
psychopath is, which for health experts is not considered mentally ill. Also, it can be
seen that there is no specific guideline for cases of criminals with this profile in the
Brazilian Judiciary framework, requiring an alternative measure. Finally, despite the
fact that the psychopath has a different condition, both clinically and legally, in
Brazilian legislation is treated only as a common criminal, which brings up serious
problems for society and it is up to the legislator to set appropriate measures for
handling cases of psychopathic criminals. Este trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica com foco no tema
psicopatia no ordenamento jurídico brasileiro. Os questionamentos base para o
desenvolvimento do estudo foram: psicopatia é uma doença? Os psicopatas são
considerados imputáveis no ordenamento jurídico pátrio? O objetivo principal foi
verificar como a figura do psicopata é vista dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Como objetivos específicos pautou-se em analisar conceitualmente o psicopata; os
institutos dentro da teoria do crime pertinentes ao tema; e analisar como a psicopatia
é tratada dentro do judiciário. A presente pesquisa permitiu a compreensão do que é
um psicopata, o qual, para os especialistas, não é considerado doente mental.
Também, pôde-se constatar que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe
regulamentação específica para os casos de criminosos com este perfil, carecendo
de uma medida alternativa. Por fim, que apesar do psicopata ostentar uma condição
diferenciada, tanto clínica quanto juridicamente, no ordenamento jurídico brasileiro é
tratado apenas como um criminoso comum, trazendo sérios problemas para a
sociedade, cabendo ao legislador criar mecanismos adequados para o manuseio
dos casos de criminosos psicopatas.