Monografia
Sucessão legítima com herdeiro relativamente incapaz
Autor
Kochi Kaneko, Melyssa Akemi
Institución
Resumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar e discorrer sobre os direitos, deveres e vedações em relação a divisão dos bens quando um dos herdeiros é relativamente incapaz, razão pela qual precisa ter um amparo através da nomeação de um curador. De plano, houve uma abordagem ampla em relação ao direito das sucessões na ordem jurídica brasileira, no qual abrangeu desde a abertura da sucessão demonstrando a ordem de vocação hereditária a ser seguida e as possibilidades de ser realizada pelo meio da legítima ou testamentária. Na sequência foi versado sobre a incapacidade civil no direito brasileiro, onde transcorreu acerca da incapacidade absoluta referente aos menores de 16 anos e os relativamente incapazes que são considerados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxico, os que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e os pródigos. No que se refere a incapacidade civil seja absoluta ou relativa é certo que estes precisam de uma representação ou assistência de uma pessoa que tenha capacidade civil plena para que possam através destas exercer o seu direito no plano cível. Por fim, adentrou-se no tema da sucessão hereditária com herdeiro relativamente incapaz visando compreender o amparo que este teria ao ser nomeado um curador para que fosse garantido os seus direitos e deveres, uma vez que por ser relativamente incapaz para que seus atos civis sejam considerados válidos, deve ser feito através de uma pessoa plenamente capaz para que esta administre da melhor forma possível o seu direito de suceder.