Monografia
O instituto da interdição com o advento da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015
Autor
Campos, Maria Eliza da Silva
Institución
Resumen
O presente estudo tem como escopo apresentar o instituto da Interdição sob o enfoque da Lei nº 13.146/2015 que instituiu uma série de modificações significativas. Para tanto, aborda-se inicialmente o instituto da personalidade e da capacidade, bem como a identificação do rol das incapacidades previsto no Código Civil brasileiro. Em um segundo momento, apresenta-se o instituto da curatela e as pessoas à ela sujeitas, e da interdição, as pessoas legitimadas a promover o seu requerimento, e o procedimento adotado para a sua decretação. Por fim, são apresentadas as efetivas alterações e os reflexos trazidos pela Lei nº 13.146/2015 ao ordenamento jurídico brasileiro, os direitos fundamentais dos portadores de deficiência, as alterações promovidas no regulamento da capacidade civil, o novo instituto de proteção chamado de tomada de decisão apoiada e demais alterações promovidas pela lei no que toca a outros aspectos civis, como a prescrição, decadência, matrimônio e responsabilidade civil. Para tanto, o método de pesquisa aplicado é o pensamento dedutivo, partindo da personalidade e capacidade, com a abordagem dos institutos da curatela e interdição, para chegar às alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015. Assim, sendo considerados plenamente capazes de exercer os atos da vida civil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, como assim é chamada, visa o exercício integral dos direitos e liberdades fundamentais inerentes a todo e qualquer ser humano, independentemente se deficiente ou não, sobretudo sendo-lhe possibilitada a vida em sociedade, sem a aplicação de qualquer distinção.