Monografia
Responsabilidade civil por infidelidade conjugal à luz da legislação civilista, da doutrina e da jurisprudência
Autor
Barreto, Amanda Matias
Institución
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade do instituto da
responsabilidade civil nos casos de infidelidade conjugal. O método de
abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se origina em uma proposição geral e
parte para uma conclusão específica. O tipo de pesquisa empregado foi o exploratório,
cujo foco principal é o aprimoramento de ideias. Ademais, se utilizou da pesquisa
bibliográfica e documental em doutrinas, legislações, artigos, bem como a análise de
jurisprudências dos Tribunais Pátrios e Superior Tribunal de Justiça. A
responsabilidade civil está atrelada à ideia de contraprestação, ou seja, ao dever jurídico
de reparação moral e/ou patrimonial decorrente da prática de atos danosos a terceiro,
sendo os seus pressupostos: a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade.
Antigamente, a família decorria unicamente de vínculo formal, ou seja, do matrimônio.
Atualmente, no entanto, as espécies de configurações familiares podem ter em sua base
de construção apenas o vínculo afetivo, o que resultou em grande avanço social. São
princípios que norteiam as relações familiares: dignidade da pessoa humana; liberdade;
solidariedade familiar; pluralismo das entidades familiares; proteção integral e o
princípio da afetividade. O Código Civil brasileiro estabelece os seguintes deveres em
relação ao casamento: fidelidade recíproca; vida em comum no domicílio conjugal;
mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração
mútuos. O Código Civil brasileiro, apesar de especificar os direitos e
deveres decorrentes do matrimônio, não trata de aspectos relacionados à infidelidade
conjugal e a (im)possibilidade de propositura de ação indenizatória. Entretanto,
verificou-se, a partir da doutrina e da jurisprudência, que é possível a aplicação da
responsabilidade civil nos casos de descumprimento ao dever de fidelidade conjugal e,
apesar de existirem entendimentos divergentes na doutrina, a jurisprudência é pacífica
no sentido de que a obrigação de indenizar somente ocorrerá nos casos em que os
requisitos para aplicação da responsabilidade civil são preenchidos, bem como que
tenha sido verificado extremo vexame vivenciado pelo cônjuge traído, tendo resultado,
portanto, em dano moral suportado pela vítima. Destarte, verificou-se que a
interdisciplinaridade cada vez mais utilizada em âmbito do Direito das Famílias trará
importantes inovações e consequências positivas para o ordenamento jurídico brasileiro