Artigo Científico
A nova lei do abuso de autoridade e sua aplicação na defesa das instituições do estado democrático de direito
The new law of abuse of authority and its application in the defense of institutions of the democratic state of law
Autor
Oliveira, Tatiele Gonçalves de
Institución
Resumen
O presente trabalho visa compreender a nova lei do abuso de autoridade
e sua aplicação na defesa das instituições do Estado democrático de Direito. A norma
anterior que tratava do tema e os avanços trazidos pela atual, permeando a evolução
histórica da democracia, surgiu na busca pelo bem comum, nesse sentido a legislação traz luz a tema abordado, o que é de suma importância compreender o contraditório e a ampla defesa assim como se dão os momentos da polarização no Brasil? A lei de abuso de autoridade é ampla assim como está na tutela do cidadão onde as medidas uma vez que são abusivas implica em danos ao cidadão, nesse sentido se faz necessário prerrogativas de advogados, prisão temporária e outros pontos fundamentais para que se tenha a Democracia em sua aplicabilidade. Esse trabalho é justificado pela importância da compreensão da lei, assim como se faz necessário a busca constante de melhorias, adequações aos novos cenários, entendimento do qual a sociedade está sempre em evolução, logo, a lei precisa ser revista e reorganizado para atender as demandas. Assim, a Lei de no 4.898, traz luz nos casos de abusos de autoridade, uma vez que aquele que tenho um cargo ou função pública da natureza militar ou civil está inserido nesse contexto. O tema também traz grande polêmica e debates, nesse sentido, se faz necessário compreender a aplicabilidade da lei e a restauração dos direitos do cidadão A promulgação da nova lei de abuso de poder causou alvoroço nos meios políticos, acadêmicos e jurídicos, achando-a nova, com alguns elementos inovadores e bastante punitivos dentro de seus limites estritos, mas na verdade já existe uma lei que tratou o tema, por mais antigo que seja, é menos árduo e menos punitivo, tornando sua aplicação quase vil. Desta forma, as pessoas percebem que é necessária uma lei nova, mais forte e mais coesa para servir a sociedade. (Escola Secundária de Almeida, 2020). Segundo (CAPEZ, 2014) observou que não há ato criminoso público que viole as condições para atingir imediatamente a ordem social, apenas o setor público promove o ato, ou seja, sem necessidade de autorização ou em nome de quem tenha vontade, mas um dever de facilitar quando for o caso Reclamação em detrimento dos agentes públicos.