Monografia
Proposta de emenda à Constituição n. 45/2019: um estudo sobre as vantagens e desvantagens da unificação de tributos
Autor
Mayer, Jhonathan Cleber
Institución
Resumen
Este Trabalho de Conclusão de Curso destina-se a investigar as repercussões trazidas
pela Proposta de Emenda à Constituição n° 45 de 2019 que visa a simplificação e a
unificação de cinco tributos. Busca-se identificar a dificuldade que os contribuintes
destes tributos possuem ao se depararem com a complexidade que se encontra o atual
Sistema Tributário Nacional. Com abordagem multidisciplinar e dedutiva, seu objetivo
geral é pesquisar, analisar e informar os impactos da substituição dos tributos pelo
Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, aprofundando-se na análise da tributação destes
tributos, a partir da demonstração especifica das características de competência
tributária, cumulatividade, base de cálculo, formas legais de instituição e procedimentos
dos tributos, com o intuito de explicitar a relevância da Reforma do caótico Sistema
Tributário Nacional vigente. Destarte, a partir de Harada, Paulsen e Segundo, do estudo
da produção acadêmica antecedente sobre o tema, doutrina e legislação, bem como da
análise das evidências empíricas que conformam o assunto, emerge a hipótese da
possível vantagem da simplificação contida na Proposta de Emenda à Constituição n°
45 de 2019. Ante ao exposto, há uma enorme relevância na sua aprovação, pois visa
simplificar a complexidade do atual Sistema Tributário, na medida em que reduz o
número de normas tributárias, o que maximiza a eficiência no cumprimento de
obrigações principais e acessórias tributárias. Ainda, com a aplicação da tributação no
destino, fim dos benefícios e isenções fiscais, contribui muito para o fim da guerra fiscal
entre os Entes Federativos, o que hoje se caracteriza como um dos maiores problemas
contidos no Sistema Tributário Nacional. Mostra-se como benéfica a aprovação de tal
proposta, pois, repita-se, trará simplicidade ao unificar cinco tributos, excluindo um
emaranhado de Leis Estaduais, Municipais e Federais que regulam o Sistema Tributário
em todo território Nacional, gerando uma melhora expressiva nos ambientes de
negócios nacionais e internacionais, bem como maior eficiência econômica e produtiva,
na medida em que o contribuinte se preocupará em pagar apenas um tributo, em
detrimento de cinco hoje existentes.