Monografia
A Responsabilidade Civil do Empregador nas Doenças Ocupacionais do Trabalho: LER.
Autor
Albuquerque da Silva, Paula
Institución
Resumen
Toda atividade ocupacional envolve riscos para a saúde física e mental dos
trabalhadores, e os empregadores têm a obrigação legal ou contratual de suportar
este ônus e desfrutar dos benefícios oferecidos por sua empresa. Entretanto, existem
alguns locais de trabalho onde a natureza das atividades do empregador ameaça
seriamente a integridade do trabalhador e pode ser prejudicial à saúde do trabalhador,
mesmo que o empregador utilize medidas de saúde e segurança para neutralizar ou
minimizar a exposição do trabalhador ao risco. Materiais e métodos: O estudo foi
conduzido utilizando pesquisas bibliográficas e documentais. Resultados: Assim, a lei
fornece duas teorias para a aplicação do dever de compensar os danos materiais,
morais ou físicos sofridos por um funcionário: responsabilidade civil subjetiva e
responsabilidade estrita. A evolução das práticas empresariais tem sido acompanhada
pela evolução da legislação, particularmente com a adoção da Constituição da
República Federativa do Brasil em 1988, que levou à substituição de certas
disposições constitucionais e a novas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais
das instituições relacionadas aos setores da previdência social e do direito do
trabalho. Neste ritmo, surgiu uma teoria de risco baseada na responsabilidade estrita
do empregador, que consequentemente deu origem a um debate sobre como e
quando aplicar esta teoria, bem como à pesquisa sobre seu impacto na sociedade,
particularmente na vida dos trabalhadores e empregadores. A fim de explorar a
controvérsia em torno da aplicação da teoria do risco, este artigo é baseado em
pesquisa e leitura de doutrina, jurisprudência e legislação. Conclusão: Não foi possível
tirar uma única conclusão deste estudo, mas sim uma tendência para a
responsabilidade estrita quando se trata de doenças ocupacionais causadas ou
agravadas por atividades de risco.